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1.30.2009

Negociar ainda é um bom negócio em caso de demissões

Por: Pollyanna Melo – Portal Administradores

Nas últimas semanas, a crise no emprego se transformou em assunto dominante, envolvendo o lado das empresas e o lado dos trabalhadores. Buscam-se saídas para manter a saúde financeira dos empregadores com o intuito de se evitar cortes de postos de trabalho e demissões. De modo geral, as negociações atrelam a manutenção do emprego ao acesso das empresas a recursos públicos com juros mais baixos. O ministro Guido Mantega (Fazenda) determinou que os desembolsos do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) estejam condicionados à manutenção do emprego nos projetos beneficiados pelo banco público.

A advogada trabalhista do escritório Innocenti Advogados Associados, Crislaine Simões, entende que a atitude do governo de condicionar os financiamentos públicos à manutenção de empregos não é a mais indicada neste momento de crise. “Oferecer aos empresários opções limitadas na relação empregado-empregador não é a saída eficaz. O Governo Federal deve negociar cada situação de maneira diferente. Pressionar não resolve, pois as empresas, se necessário, continuarão demitindo. É preciso fazer o empresário enxergar que a demissão é o último recurso e estimular a geração e a manutenção de empregos com novas opções”, avalia a advogada.

Para Crislaine, a melhor tática neste momento é utilizar as regras que já estão em vigor e que exigem a participação dos sindicatos dos empregados. “A negociação ainda é a melhor saída. Os sindicatos devem mostrar o motivo pelo qual foram instituídos e devem pensar soluções em conjunto com as empresas. Neste momento, devem se unir e encontrar meios eficazes para garantir os empregos, utilizando as possibilidades de flexibilização já existentes na legislação trabalhista. Aguardar a edição de alguma lei que regulamente as demissões e suspensões neste momento de crise pode ser arriscado.”

A legislação trabalhista e a própria Constituição Federal já prevêem a redução de salários (artigo 7º, inciso VI), através de Acordo ou Convenção Coletiva. “Sem qualquer dúvida, como a necessidade de cada empresa lhe é muito peculiar neste momento, as negociações devem ser feitas através de acordo coletivo específico para cada empresa e não através de Convenções, cuja negociação é mediada entre os sindicatos dos empregados e empregadores”, explica Crislaine.

Entre as opções elencadas na lei estão: férias coletivas, redução de salário através da redução da jornada (Lei 4.923/1965 – artigo 2º), utilização do banco de horas e suspensão dos contratos de trabalho (artigo 476-A da CLT) para o ingresso no Programa de Bolsa Qualificação. Essas e outras saídas devem ser negociadas necessariamente com a presença dos sindicatos dos empregados, sob pena de serem anuladas na Justiça do Trabalho.

“É bom ressaltar que não basta que a empresa não esteja tendo lucros. É necessário comprovar a situação de prejuízo para que se iniciem as negociações. Além disso, é momento de os sindicatos assumirem seus papéis, não apenas como protetores dos direitos de seus filiados, mas também como figuras principais para visar ao maior de todos os bens do trabalhador: o próprio emprego”, afirma a advogada.

Para Crislaine, as pequenas e médias empresas merecem tratamento diferenciado, não só no período de crise, mas também nos períodos de lucratividade e calmaria no mercado financeiro. Isso porque é inviável aplicar às pequenas, micros e médias as mesmas legislações, direitos e deveres das grandes empresas. “O governo está estabelecendo uma política inicial que beneficia grandes empresas, mas precisa lembrar e tratar de forma diferenciada as pequenas e médias”, alerta.

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